Energia solar fotovoltaica
31 de julho de 2019

Qual o futuro da geração distribuída no Brasil?

A geração distribuída no Brasil vem sendo tema de intensa discussão entre a ANEEL e as concessionárias de energia elétrica. Entenda como isso pode afetar você.

Estamos passando por um período de possíveis mudanças na regulamentação da geração distribuída no Brasil, o que pode gerar uma certa dúvida em muita gente: afinal, qual será o futuro dessa modalidade que está diretamente relacionada à energia solar? Acompanhe!

Afinal, qual é a discussão em torno da regulamentação da geração distribuída no Brasil?

Voltemos ao início: desde 2012, os consumidores de energia elétrica no Brasil também podem se tornar produtores por meio do investimento em outras fontes de energia renováveis – com destaque para a energia solar.

É a chamada geração distribuída no Brasil, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio da Resolução Normativa 482, que foi revisada e atualizada em 2015 por meio da RN 687.

Isso significa que se o seu imóvel – seja ele residencial, comercial ou rural – produz energia solar, você é um adepto da geração distribuída no Brasil e também faz parte do chamado sistema de compensação de energia (exceto nos casos em que o seu sistema fotovoltaico não esteja interligado à rede de energia da região, o que é mais raro).

Nesse sistema, sempre que a sua energia solar produzir a mais do que o seu imóvel consumiu no mês, esse excedente é injetado na rede da região e retorna em forma de créditos, que podem ser abatidos em sua conta de luz em até 60 meses.

Pois é aí que entra a discussão sobre o futuro da geração distribuída no Brasil. Na prática, cada kWh (quilowatt-hora) produzido pela energia solar em seu imóvel equivale a 1 kWh comercializado pela concessionária da região.

Então, na hora da concessionária retornar em créditos o excedente que o seu sistema fotovoltaico produziu, esse valor é descontado tanto na parcela da tarifa referente à eletricidade em si quanto nos demais componentes da conta (como os custos de distribuição, transmissão, manutenção dos sistemas e encargos setoriais).

Por isso, as concessionárias de energia do país solicitaram junto à ANEEL a discussão sobre esse sistema de compensação de energia na geração distribuída no Brasil.

Para elas, é preciso reavaliar, entre outras demandas, a forma como esses créditos são gerados aos consumidores. De acordo com as concessionárias, o desconto não deveria ser dado de forma integral na conta, já que os consumidores não contribuem o suficiente para a manutenção do sistema de distribuição de energia elétrica.

Essa discussão, portanto, foi levantada em 2018, e desde aquele ano, a ANEEL está cumprindo um cronograma de debates, pesquisas, consultas públicas e audiências públicas sobre essa revisão no sistema de geração distribuída no Brasil.

O objetivo é chegar a um acordo para que o consumidor de energia renovável continue tendo o direito de escolher produzir a sua própria eletricidade, mas também atendendo à solicitação da concessionária, que alega não ser remunerada corretamente pela prestação de seus serviços – já que o sistema de energia solar continua interligado aos imóveis.

O que pode mudar quanto à geração de energia solar nos telhados do próprio consumidor?

O futuro da chamada geração junto à carga – aquela energia solar instalada no próprio telhado do cliente – é uma das principais dúvidas a respeito da geração distribuída no Brasil.

Mas, de fato, esse tipo de geração de energia deve ser pouco afetado, caso haja mudanças na regulamentação – e por dois motivos:

  1. Grande parte da energia gerada para o seu imóvel já é consumida antes de ser injetada na rede em forma de créditos. Ou seja, de forma geral, o sistema acaba enviando pouco excedente para a rede.
  2. Os potenciais custos com distribuição e transmissão adicionais acabam sendo menores por conta da instalação da energia solar.

Ainda em relação à geração junto à carga, a mudança que está sendo discutida pela ANEEL é a seguinte:

  • Consumidores que instalarem energia solar até o final de 2019 continuariam com as regras atuais pelo período de 25 anos (tempo de vida útil do sistema), contados a partir da conexão.
  • Para consumidores que instalarem energia solar entre 2020 e a mudança na regra, seria aplicada a regra antiga nos primeiros 10 anos de conexão, e, em seguida, a regra de compensação de todos os componentes da conta de luz, com exceção da tarifa de fio B (fio de distribuição da energia ao imóvel).
  • Consumidores que instalarem a energia solar após a mudança da regra também seriam faturados em todos os componentes da tarifa, exceto a do fio B.

Em todos esses casos, portanto, a ANEEL está considerando um período de transição para as novas regras, se forem aprovadas. Isso gera uma segurança no setor de geração distribuída no Brasil, além de proporcionar que investimentos sejam acelerados ainda neste ano, para que todos os consumidores possam usufruir da regra antiga por mais tempo.

O resultado final dessa discussão em torno do tema está previsto para sair no 2º semestre de 2019. Continue acompanhando o nosso blog para as novidades, e, para mais detalhes sobre esse tema, leia este post aqui.

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